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Celeridade e segurança jurídica no acesso à Informação de Saúde do CHSJ, um equilíbrio possível
10 de Abril de 2018

O Centro Hospitalar São João (CHSJ) e a Ordem dos Advogados (OA) firmaram recentemente um protocolo que permite dar resposta quase imediata aos pedidos de acesso a registos clínicos dirigidos aos hospitais pelos advogados.
Ao abrigo do protocolo, o advogado que realiza o pedido, assina o mesmo com o modelo de certificação de assinaturas em uso na AO. Acresce, que no uso das suas competências legais, os próprios advogados certificam a identidade dos seus constituintes dando desta forma completa credibilidade e segurança ao pedido feito ao Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) das unidades de saúde envolvidas. O presente instrumento permite, por um lado aumentar a celeridade na resposta aos pedidos, por outro lado, dá garantias de segurança jurídica, até agora inexistentes.
Para além disso, o novo formulário e procuração inerentes ao protocolo permitem especificar se o pedido em causa deverá ser realizado com ou sem intermediação médica.
O que se altera com a assinatura deste protocolo é uma mudança de paradigma no acesso, por parte de advogados que representam utentes do CHSJ, a registos clínicos na posse desta unidade de saúde.
Pode ler-se no documento assinado que a colaboração com a administração da justiça, o princípio da transparência, o desígnio de uma Administração Pública Aberta, o exercício dos direitos dos cidadãos, o acesso à informação de saúde a proteção de dados das pessoas singulares, a privacidade, a confidencialidade e o sigilo inerentes aos registos clínicos na posse e à guarda legal e institucional das unidades de saúde, constituem valores e preocupações partilhados pelas instituições representadas no ato em causa.
“Este protocolo é a demonstração acabada de que é possível criar uma via eficiente e eficaz, um equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica, num quadro em que os pedidos de acesso a registos clínicos, por advogados, em nome dos seus constituintes e titulares desses mesmos registos, apresentam muitas vezes défices de informação que impedem ou atrasam a aferição da legitimidade de quem pede a informação. O presente acordo permite que a intervenção do RAI, face aos pedidos dos advogados, resulte numa atuação em prol, quer dos direitos das pessoas singulares, quer de uma administração da Justiça que se deseja célere e segura.”, explica Rui Guimarães, RAI do CHSJ.
“A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) manifestou o seu contentamento com todas as iniciativas que possam conduzir a uma mais ampla, rápida e simples concretização do princípio da administração aberta, sempre no respeito de todos os direitos fundamentais em presença em cada caso concreto”, afirma o juiz-conselheiro Alberto Oliveira, Presidente da CADA.
As unidades de saúde que assinaram o protocolo são o Centro Hospitalar de São João, o Centro Hospitalar do Porto, o Centro Hospitalar do Médio-Ave, o Hospital de Braga, a Unidade de Saúde Local de Matosinhos e o Hospital Magalhães Lemos.
Ao abrigo do protocolo, o advogado que realiza o pedido, assina o mesmo com o modelo de certificação de assinaturas em uso na AO. Acresce, que no uso das suas competências legais, os próprios advogados certificam a identidade dos seus constituintes dando desta forma completa credibilidade e segurança ao pedido feito ao Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) das unidades de saúde envolvidas. O presente instrumento permite, por um lado aumentar a celeridade na resposta aos pedidos, por outro lado, dá garantias de segurança jurídica, até agora inexistentes.
Para além disso, o novo formulário e procuração inerentes ao protocolo permitem especificar se o pedido em causa deverá ser realizado com ou sem intermediação médica.
O que se altera com a assinatura deste protocolo é uma mudança de paradigma no acesso, por parte de advogados que representam utentes do CHSJ, a registos clínicos na posse desta unidade de saúde.
Pode ler-se no documento assinado que a colaboração com a administração da justiça, o princípio da transparência, o desígnio de uma Administração Pública Aberta, o exercício dos direitos dos cidadãos, o acesso à informação de saúde a proteção de dados das pessoas singulares, a privacidade, a confidencialidade e o sigilo inerentes aos registos clínicos na posse e à guarda legal e institucional das unidades de saúde, constituem valores e preocupações partilhados pelas instituições representadas no ato em causa.
“Este protocolo é a demonstração acabada de que é possível criar uma via eficiente e eficaz, um equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica, num quadro em que os pedidos de acesso a registos clínicos, por advogados, em nome dos seus constituintes e titulares desses mesmos registos, apresentam muitas vezes défices de informação que impedem ou atrasam a aferição da legitimidade de quem pede a informação. O presente acordo permite que a intervenção do RAI, face aos pedidos dos advogados, resulte numa atuação em prol, quer dos direitos das pessoas singulares, quer de uma administração da Justiça que se deseja célere e segura.”, explica Rui Guimarães, RAI do CHSJ.
“A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) manifestou o seu contentamento com todas as iniciativas que possam conduzir a uma mais ampla, rápida e simples concretização do princípio da administração aberta, sempre no respeito de todos os direitos fundamentais em presença em cada caso concreto”, afirma o juiz-conselheiro Alberto Oliveira, Presidente da CADA.
As unidades de saúde que assinaram o protocolo são o Centro Hospitalar de São João, o Centro Hospitalar do Porto, o Centro Hospitalar do Médio-Ave, o Hospital de Braga, a Unidade de Saúde Local de Matosinhos e o Hospital Magalhães Lemos.


