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Publicado despacho que autoriza investimento na construção e equipamento da Ala Pediátrica do Hospital São João
Foi hoje publicado no Diário da República o despacho do Governo que autoriza o investimento na construção e equipamento da Ala Pediátrica do Hospital São João, no montante de 22 500 000 € (+ IVA). Esta relevante decisão, último passo que faltava no processo, permite assim o início efetivo da obra durante o corrente ano, devendo a mesma estar concluída no prazo de 18 meses.
O Centro Hospitalar Universitário São João (CHUSJ), já se encontra a desenvolver todos os procedimentos necessários, nos termos legais em vigor, para a adjudicação formal da obra à empresa ‘Casais – Engenharia e Construção, S. A.’, selecionada para a construção da Ala Pediátrica, projeto elaborado pela empresa ‘Aripa Arquitectos’, cumprindo os prazos estabelecidos.
O CHUSJ tinha endereçado convite a 14 empresas de construção para apresentarem candidaturas à empreitada da Ala Pediátrica, obra com especial complexidade técnica. As empresas foram identificadas pelo Grupo de Trabalho presidido pelo Engº Joaquim Poças Martins, Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Engenheiros – Região Norte e Professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Esta abordagem aumentou a exigência com que o Estado encarou este investimento. A coordenação deste Grupo por um representante da Ordem dos Engenheiros pretendeu assegurar a total transparência do processo, bem como o rigor nas decisões técnicas.
Das 14 empresas a quem foi remetido convite, o Grupo de Trabalho recebeu quatro propostas (uma delas numa associação de duas das empresas convidadas), que analisou tecnicamente de acordo com os requisitos definidos e as exigências fixadas nas especificações técnicas, selecionando a empresa ‘Casais – Engenharia e Construção, S. A.’.
De notar que, em face da urgência da construção da Ala Pediátrica, a Lei do Orçamento de Estado para 2019 autoriza o CHUSJ a recorrer ao procedimento de ajuste direto na contratação da empreitada. Por razões da defesa do superior interesse público, entendeu-se constituir um Grupo de Trabalho que pudesse estabelecer os critérios para selecionar o conjunto de empresas habilitadas para uma empreitada desta dimensão, a serem convidadas a apresentar propostas para a sua execução, sem atrasar o processo.
Por outro lado, a parcela de terreno destinada à Ala Pediátrica encontra-se disponível, após decisão de 5 de junho de 2019 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
O CHUSJ congratula-se assim pelo processo de construção da Ala Pediátrica estar a decorrer conforme planeado.


