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Submissão de projetos de investigação ao CHUSJ

investigação-medica

Antes de mais, muito obrigado pelo interesse demonstrado em submeter projetos de investigação ao Centro Hospitalar Universitário de São João (CHUSJ).

Conheça todo o procedimento para efetuar o pedido, todos os documentos que terá de entregar e a legislação associada.

A próxima Reunião Plenária da CE será no dia 15 de dezembro de 2023. Os projetos para esta reunião devem ser entregues até ao dia 04 de dezembro.

A submissão de documentos pode ser feita em papel, entregues pessoalmente no Gabinete da CE (Átrio do piso 2, nas antigas instalações do banco), por correio eletrónico, ou enviados por correio para:

CES - Comissão de Ética para a Saúde

Centro Hospitalar Universitário de São João

Alameda Professor Hernâni Monteiro

4200-319 Porto

 

Em caso de dúvida, contactar:

E-mail: comissao.etica@chsj.min-saude.pt 

Telefone direto: 225 512 126

Telemóvel do secretariado: 964 030 252

 

Procedimento:

 

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De acordo com os procedimentos existentes na Comissão de Ética do CHUSJ, para submeter um estudo/projeto de investigação devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Ofício dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CHUSJ solicitando autorização para a sua realização (CES-IM005-1) (quando se realiza num Serviço do CHUSJ)
  • Ofício dirigido ao Presidente da CE solicitando apreciação e parecer (CES-IM007-2), com pedido ao RAI
  • Protocolo do estudo/projeto de investigação, com os respetivos instrumentos
  • Informação ao participante, quando aplicável (Infpart_2022)
  • Modelo de Consentimento Informado, quando aplicável (CES-IM004-2)
  • Concordância do Diretor de Serviço onde se realiza (quando a investigação se realiza no âmbito estrito de profissionais de enfermagem será necessário, também, declaração de concordância do Enf. Chefe) (CES-IM009-1)
  • Declaração do orientador, quando aplicável
  • Profissional de ligação (quando o investigador não pertence ao CHUSJ) (CES-IM008-1)
  • Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (CHUSJ-AIPD-ID)
  • Breve CV do(s) investigador(es)

 

Consultar informação sobre "Reutilização de Registos Clínicos"

 

Siglas:

AIPD: Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados

CA: Conselho de Administração

CEH: Centro de Epidemiologia Hospitalar

CES: Comissão de Ética para a Saúde

CHUSJ: Centro Hospitalar Universitário São João

EPD: Encarregado de Proteção de Dados

IM: Impresso

PR: Procedimento

RAI: Responsável pelo Acesso à Informação

 

Legislação:

Lei 21/2014 de 16 de abril - Lei da Investigação Clínica

Lei 73/2015 de 27 de julho - Primeira alteração à Lei nº21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da Investigação Clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos.

Lei 26/2016 de 22 de agosto - Acesso à Informação e reutilização de documentos adiministrativos.

Lei nº 58/2019, de 8 de agosto (Lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016