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Certidão de Reutilização
O pedido de reutilização de registos clínicos para fins de Investigação e Desenvolvimento (I&D), subsume-se no fenómeno da reutilização, consagrado quer na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, quer em Diretivas do Parlamento e do Conselho Europeu, designadamente a Diretiva 2003/98/CE, de 17 de novembro, e a Diretiva 2013/37/UE, de 26 de junho de 2013, «Reutilização» significa a utilização por pessoas singulares ou coletivas de documentos na posse de organismos do sector público, para fins comerciais ou não comerciais diferentes do fim inicial de serviço público para o qual os documentos foram produzidos.” In Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro.
Terminada a consulta dos processos, o RAI do Centro Hospitalar Universitário de São João (CHSJ), pode, se o investigador assim quiser, emitir uma certidão de reutilização, (DAtaREuseCertificate for Research - DARE) com um número único, definitivo, e irrepetível, que coincide com o número atribuído ao pedido de acesso.
A Certidão de Reutilização visa:
a) Por um lado afirmar de forma expressa e inequívoca, o enquadramento jurídico que consentiu o acesso do investigador ao património informacional, neste caso aos registos clínicos na posse e à guarda legal do CHUSJ;
b) Por outro lado, visa certificar a idoneidade das fontes, neste caso, bases de dados, repositórios e ainda registos em ambiente papel, à guarda institucional e legal, do referido Centro Hospitalar.
O facto da investigação ter como fontes, registos clínicos à guarda legal do CHUSJ é, por si só, uma garantia de idoneidade das fontes, quer pelo nível clínico e académico das suas práticas, quer pelo escrutínio de constantes auditorias, externas e internas, à qualidade dos registos clínicos; por outro lado, com a possibilidade de auditar as fontes e viabilizar a reprodutibilidade da investigação, fica garantida a transparência da mesma, valores inestimáveis na investigação científica.
Em anexo à certidão de reutilização (DAtaREuse Certificate for Research - DARE), dela fazendo parte integrante e na guarda e posse do RAI, constará uma listagem com o número de todos os processos a que o investigador teve acesso, bem como a indicação do suporte em que lhe foi consentido o acesso para fins de reutilização, não sendo, obviamente, tal listagem de acesso público, mas apenas de acesso a quem mostrar ter um interesse pessoal, direto, legítimo, suficientemente relevante e proporcional, nos termos da lei.
Exemplo de Certidão de Reutilização