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Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Através do Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
De acordo com as medidas de prevenção consagradas no RGPC, está prevista a designação pelas entidades abrangidas de um Responsável pelo cumprimento do normativo, elemento ao qual compete, de modo independente, assegurar o controlo e a aplicação das ações e medidas contempladas no Mecanismo Nacional Anticorrupção, nomeadamente a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Neste sentido e dando cumprimento ao disposto no Artigo n.° 5.0, Capítulo III, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro, e salvaguardando eventuais diretivas que venham a ser emitidas pelo MENAC, o Conselho de Administração deliberou designar a Auditora Interna do Centro Hospitalar Universitário de S. João, Sra. Dra. Carolina Ramos Alves da Silva Fonseca, como Responsável pelo Cumprimento Normativo no âmbito do Mecanismo de Prevenção da Corrupção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro.