Passar para o Conteúdo Principal Top
Logotipo Centro Hospitalar São João

icone topo site (002)

Canal de Denúncia do CHUSJ

Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, o CHUSJ disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.

Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

  • No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:

a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:

  1. - contratação pública,
  2. - serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
  3. - segurança e conformidade dos produtos,
  4. - segurança dos transportes,
  5. - proteção do ambiente,
  6. - proteção contra radiações e segurança nuclear,
  7. - segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
  8. - saúde pública,
  9. - defesa do consumidor,
  10. - proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da  Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);

São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).

  • Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
  1. - os trabalhadores do CHUSJ;
  2. - os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  3. - as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
  4. - voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

 

  • Este Canal não tem como objetivo receber reclamações. Para o efeito deverá preencher o formulário adequado.

 

Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.

Para efetuar a sua denúncia aceda aqui  icon48