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Canal de Denúncia do CHUSJ
Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, o CHUSJ disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
- No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
- - contratação pública,
- - serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
- - segurança e conformidade dos produtos,
- - segurança dos transportes,
- - proteção do ambiente,
- - proteção contra radiações e segurança nuclear,
- - segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
- - saúde pública,
- - defesa do consumidor,
- - proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);
São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
- Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- - os trabalhadores do CHUSJ;
- - os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- - as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
- - voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
- Este Canal não tem como objetivo receber reclamações. Para o efeito deverá preencher o formulário adequado.
Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.