- São João
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- Conselho Consultivo
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- Regime Geral de Prevenção da Corrupção
- Anuários Científicos do CHUSJ
- Código de Conduta do CHUSJ
- Informação Legal
- Canal de Denúncia do CHUSJ
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- Galeria Fotográfica
- A Nossa Saúde
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- Cardiologia de Intervenção Estrutural
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- Coagulopatias Congénitas
- Doenças Hereditárias do Metabolismo
- Oncologia Pediátrica do Norte
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- Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular
- Oncologia de Adultos - Cancro do Reto
- Oncologia de Adultos - Cancro do Esófago
- Oncologia de Adultos - Cancro Hepatobilio/Pancreático
- Oncologia de Adultos - Cancro do Testículo
- Transplante do Coração
- Transplante Rim Adultos
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- UAG de Cirurgia
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- Cirurgia Cardiotorácica
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- Cirurgia Maxilo-facial
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- Bloco Operatório do Serviço de Urgência (BOSU)
- Otorrinolaringologia
- Urologia
- UAG de Medicina
- UAG da Mulher e Criança
- Cirurgia Pediátrica
- Ginecologia
- Obstetrícia
- Pediatria Médica
- Neonatologia
- Oncologia Pediátrica
- Medicina Intensiva Pediátrica
- Urgência Pediátrica
- Urgência de Obstetrícia | Ginecologia
- Cardiologia Pediátrica
- Encontro Nacional de Educadores e Professores em Contexto Hospitalar
- Comissão Técnica de Certificação de Interrupção da Gravidez
- UAG de Psiquiatria e Saúde Mental
- UAG da Urgência e Medicina Intensiva
- UAG dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
- Corpo Clínico
- Centros de Referência
- Apoio Clínico e Suporte
- Centro de Epidemiologia Hospitalar
- Centro de Ambulatório
- Serviços Farmacêuticos
- Nutrição
- Psicologia
- Serviço Social
- Centro de Investigação e Ensaios Clínicos
- Gabinete de Coordenação de Colheitas e Transplantação
- Hospitalização Domiciliária
- Esterilização
- Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA)
- Equipa de Gestão de Altas
- Centro de Gestão da Informação
- Centro Diferenciado de Tecnologia Médica
- Serviços Financeiros
- Aprovisionamento
- Instalações e Equipamentos
- Operações Hoteleiras
- Gestão de Recursos Humanos
- Humanização
- Assistência Espiritual e Religiosa
- Planeamento e Controlo de Gestão
- Serviço Jurídico
- Comissão de Ética (CES)
- Comissão de Farmácia e Terapêutica
- Responsável pelo Acesso à Informação (RAI)
- Comunicação e Marca
- Equipa de Prevenção da Violência no Adulto
- Auditoria Interna
- Banco de Sangue
- Banco de Leite Humano do Norte
- Nascer São João
- Clínicos
- Utentes e Visitas
- Acesso aos Cuidados de Saúde
- Acesso a Registos Clínicos
- Assistência Médica no Estrangeiro
- Assistência Religiosa
- Carta da Criança Hospitalizada
- Carta para a Participação Pública em Saúde
- Direitos e Deveres dos Utentes
- Gabinete do Cidadão
- Guia de Acolhimento ao Utente
- Proteção de dados
- Taxas Moderadoras
- Testamento Vital/RENTEV
- Visitas e Acompanhantes
- Tempo de espera MCDT
- Media
- Inovação
- Clinical Intelligence
- Ensaios Clínicos
- jOne
- Projetos Financiados
- APDIC – Arquivo e Preservação Digital de Informação Clínica
- Capacita 2019/2022
- CliKODE
- Desempenho Energético e Funcional do Edifício Externo
- SãoJoão@Home
- DRIVE-AMS
- e-Patient Centric
- PROPoSAL
- QuaLife+
- Racionalização TIC
- Repositório Clínico Digital
- S-DATA
- SECSJ
- Aquisição de um equipamento de Angiografia de Subtração Digital com Tomografia Computorizada
- SENSINAIR
- GREEDI
- SONHO V2
- Construção de heliporto São João
- TREAT 4 COVID – telerreabilitação no AVC
- Aquisição de uma câmara PET-CT
- Aquisição de um Acelerador Linear
- VASCUL-AID
- SLEEP REVOLUTION
- AURORA@COVID19-EU
- EU-RESPONSE
- Reutilização de Registos Clínicos
- São João Farma2Care
- São João PatLab
- Submissão de projetos de investigação ao CHUSJ
- Comunidade
- #ficaOcupadosaojoao
- Associação de Apoio aos Doentes com Leucemia e Linfoma
- Associação Dadores de Sangue
- Associação Voluntariado Hospital São João
- Bebés de São João
- Casa Ronald McDonald
- Diretiva Europeia
- Grupo Cultural e Recreativo do São João
- Acreditar - Associação de pais e amigos de crianças com cancro
- Liga dos Amigos do São João
- Linhas de Emergência
- Núcleo de Saúde do OIDH
- Saúde Internacional
- Serviço de Tradução Telefónica
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- Missão e Valores
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Canal de Denúncia do CHUSJ
Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, o CHUSJ disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
- No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
- - contratação pública,
- - serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
- - segurança e conformidade dos produtos,
- - segurança dos transportes,
- - proteção do ambiente,
- - proteção contra radiações e segurança nuclear,
- - segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
- - saúde pública,
- - defesa do consumidor,
- - proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);
São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
- Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- - os trabalhadores do CHUSJ;
- - os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- - as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
- - voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
- Este Canal não tem como objetivo receber reclamações. Para o efeito deverá preencher o formulário adequado.
Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.