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Reutilização de Registos Clínicos
Reutilização significa “a utilização por pessoas singulares ou coletivas de documentos na posse de organismos do sector público, para fins comerciais ou não comerciais diferentes do fim inicial de serviço público para o qual os documentos foram produzidos.”alínea g), do n.º 1, do artigo 3.º, da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto.
Os pedidos de reutilização têm dois âmbitos:
- Investigação e Desenvolvimento (I&D);
- Fins Educativos.
O pedido de reutilização de registos clínicos para fins de Investigação e Desenvolvimento (I&D), onde se incluem, os pedidos de acesso a informação, v.g. números (identificação) de processos por patologias, com vista ao pedido de acesso a registos clínicos, subsume-se no fenómeno da reutilização, consagrado quer na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, quer em Diretivas do Parlamento e do Conselho Europeu, designadamente a Diretiva 2003/98/CE, de 17 de novembro, e a Diretiva 2013/37/UE, de 26 de junho de 2013 e deve, obrigatoriamente e sempre, ser dirigido ao RAI, independentemente de outras autorizações a que haja lugar.
Terminada a consulta dos processos, o RAI do Centro Hospitalar Universitário de São João, pode, se o investigador assim quiser, emitir uma certidão de reutilização, (DAtaREuseCertificate for Research - DARE) com um número único, definitivo, e irrepetível, que coincide com o número atribuído ao pedido de acesso.
A certidão de reutilização (DAtaREuseCertificate for Research - DARE), vai ser publicitada e ficar disponível em http://portal-chsj.min-saude.pt/p/DAtaREuseCertificate, podendo a pesquisa ser feita, pelo número da certidão de reutilização, ou pelo nome do investigador. Quando a pesquisa for feita pelo número da certidão, deverá ter-se em atenção o ano da certidão de reutilização, os dois primeiros digitos v.g. 16009401, neste caso 16, significa o ano 2016.
O pedido de reutilização a registos clínicos para fins de Investigação e Desenvolvimento (I&D), deve ser feito através do formulário que pode ser preenchido e submetido a partir do link abaixo indicado.
No caso de não conseguir submeter o pedido através do documento em causa, grave o mesmo no seu computador pessoal ou dispositivo móvel, com o conteúdo preenchido e proceda ao envio a partir da sua conta de correio eletrónico, para o endereço rai.reutilizacao.id@chsj.min-saude.pt. Deve ainda anexar os documentos solicitados no pedido, de acordo com as opções selecionadas.
Pedido de Reutilização de Registos Clínicos para Investigação e Desenvolvimento (I&D)