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Responsável pelo Acesso à Informação (RAI)
Responsável: Rui de Vasconcellos Guimarães
Nas ausências e impedimentos contactar a Técnica Superior Aida Pinheiro.
O que é, e para que serve o RAI?
O Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), é uma figura legal introduzida no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 46/2007 de 26 de agosto, agora revogada pela Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, lei que regula o acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
O artigo 9.º da referida lei, sob a epígrafe (Responsável Pelo Acesso) afirma expressamente:
“Cada ministério, secretaria regional, autarquia local, instituto público, associação pública, fundação pública, empresa pública, empresa regional, empresa intermunicipal e empresa municipal designa um responsável pelo cumprimento da presente lei.”
Subjacente a esta lei que regula o acesso e a reutilização dos documentos administrativos, na qual se inserem os registos clínicos, o legislador fez menção expressa a princípios do direito que suportam a ideia e o valor de uma Administração Aberta:
- O Princípio da Publicidade;
- O Princípio da Transparência;
- O Principio da Igualdade;
- O Princípio da Justiça;
- O Princípio da Imparcialidade.
Ao falarmos do acesso e reutilização dos documentos/informação, na posse e à guarda do sector público, todas as disposições legais desta lei visam a Administração Aberta, suportada nos princípios mencionados, instrumentos de prevenção e de combate à corrupção por um lado, mas igualmente de suporte jurídico enquadrador da reutilização da informação, como via sustentada da investigação, clínica ou não, de uma sociedade europeia que se quer do conhecimento.
O RAI tem pois por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação, clínica ou não, que sejam feitos por:
- Pessoas Singulares (Titular dos registos clínicos, filho(a), viúvo(a), mãe/pai, cônjuge, cuidador, representante legal, entre outros);
- Pessoas Singulares (Advogados em representação dos titulares dos registos clínicos) Formulário para advogados
- Pessoas Colectivas de Direito Público (Tribunais, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Segurança Social, entre outros);
- Pessoas Colectivas de Direito Privado (Companhias de Seguros, Orgãos de Comiunicação Social, Hospitais, Clínicas Privadas, entre outros);
Desde abril de 2008, data em que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar nomeou pela primeira vez um RAI, identificámos mais de cinquenta origens de pedidos.
A função do RAI, ao apreciar todos e cada um dos cerca de 16.000 pedidos anuais, obedece a uma lógica e a uma cronologia:
- Aferição da legitimidade da origem do pedido;
- Aferição da legitimidade do pedido;
- Decisão de autorização, total ou parcial do pedido, ou indeferimento; em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte quer na lei, quer na doutrina, quer na jurisprudência;
- Em caso de indeferimento, deve informar o requerente das vias legais de recurso;
- O RAI é civil e criminalmente responsável pelos seus despachos.
Vias de acesso e de reutilização da informação que carecem obrigatoriamente de autorização do RAI:
- Acesso a Registos:
- Clínicos
- Não Clínicos
- Reutilização:
- Investigação e Desenvolvimento (I&D)
- Fins Educativos
O RAI deve ainda pronunciar-se relativamente a pedidos de pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito público ou privado, relativamente a acessos e reutilização de património informacional não clínico.
Contactos:
Telemóvel: 918 880 299 / 962 204 194
Telefone: 225 512 100 / 225 512 200 - Ext. 1529
Endereços Correio Eletrónico: ruiguimaraes@chsj.min-saude.pt / rai@chsj.min-saude.pt
Localização:
Gabinete do RAI - Piso 2 Corredor Central a cerca de 20 metros do Serviço de Neurocirurgia.
Gabinete de Apoio ao RAI - Piso 01 Corredor Nascente junto ao Serviço de Arquivo.
Informação aos requerentes acerca do direito de apresentação de queixa sobre as decisões do RAI
Os requerentes de pedidos de acesso a informação na posse do Centro Hospitalar de São João, podem apresentar queixa das decisões do Responsável pelo Acesso à Informação (RAI):
Junto dos Tribunais Administrativos;
Junto da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República, e tem como fim zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
A CADA funciona na Avenida D. Carlos I, 134 1200-651 Lisboa
Telefone: 213 913 570 E-mail: geral@cada.pt www.cada.pt
Identificação do RAI do Centro Hospitalar Universitário de São João:
Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães
Administrador Hospitalar
Portador do cartão de cidadão com o nº 04806126
Sede do Centro Hospitalar Uniersitário de São João:
Alameda Professor Hernâni Monteiro
4200-319 Porto