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Responsável pelo Acesso à Informação (RAI)
Responsável pelo Acesso à Informação (RAI): Professor Doutor Rui de Vasconcelos Guimarães
O Centro Hospitalar Universitário de São João, (CHUSJ) nomeou pela primeira vez um RAI em abril de 2008. O Conselho de Administração do CHUSJ, deu formalmente conhecimento ao Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), quem tinha nomeado para RAI da instituição, pelo que a identidade e identificação do RAI do CHUSJ, constam no site da CADA.
O que é, e para que serve o RAI?
O RAI é uma figura legal introduzida no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 46/2007 de 26 de agosto, revogada pela Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, e republicada em 26 de agosto de 2021, lei que regula o acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
O artigo 9.º da referida lei, sob a epígrafe (Responsável Pelo Acesso) afirma expressamente:
“Cada ministério, secretaria regional, autarquia local, instituto público, associação pública, fundação pública, empresa pública, empresa regional, empresa intermunicipal e empresa municipal designa um responsável pelo cumprimento da presente lei.”
Cumpre ao RAI, decidir quem tem, ou não, legitimidade para aceder a informação na guarda e posse legal e institucional do CHUSJ
O RAI tem pois por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação, clínica ou não, que sejam feitos por:
• Pessoas Singulares, (Titular dos registos clínicos, filho(a), viúvo(a), mãe/pai, cônjuge, representante legal, entre outros); Formulário para pessoas singulares
• Por Advogados em representação dos titulares dos registos clínicos) Formulário para advogados
• Pessoas Coletivas de Direito Público e entidades judiciárias ou judiciais, (Tribunais, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Segurança Social);
• Pessoas Coletivas de Direito Privado (Companhias de Seguros, Órgãos de Comunicação Social, Hospitais, Clínicas Privadas);
São competências do RAI apreciar todos e cada um dos pedidos, cerca de 20.000 por ano, apreciação que obedece a uma lógica e a uma cronologia:
• Aferição da legitimidade da origem do pedido;
• Aferição da legitimidade do pedido;
• Decisão de autorização, total ou parcial do pedido, ou indeferimento; em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte quer na lei, quer na doutrina, quer na jurisprudência;
• Em caso de indeferimento, deve informar o requerente das vias legais de recurso;
• O RAI é disciplinar, civil e criminalmente responsável pelos seus despachos;
• O RAI não emite pareceres, toma decisões das quais há possibilidade de queixa para a CADA sem prejuízo do competente recurso para os tribunais.
Subjacente a esta lei que regula o acesso e a reutilização dos documentos administrativos, na qual se inserem os registos clínicos, o legislador fez menção expressa a princípios do direito que suportam a ideia e o valor de uma Administração Aberta:
• O Princípio da Publicidade;
• O Princípio da Transparência;
• O Principio da Igualdade;
• O Princípio da Justiça;
• O Princípio da Imparcialidade.
Ao falarmos do acesso e reutilização dos documentos/informação, na posse e à guarda do sector público, todas as disposições legais desta lei visam a Administração Aberta, suportada nos princípios mencionados, instrumentos de prevenção e de combate à corrupção por um lado, mas igualmente de suporte jurídico enquadrador da reutilização da informação, como via sustentada da investigação, clínica ou não, de uma sociedade europeia que se quer do conhecimento.
Vias de acesso e de reutilização da informação que carecem obrigatoriamente de autorização do RAI:
• Acesso a Registos:
o Clínicos
o Não Clínicos
• Reutilização:
o Investigação e Desenvolvimento (I&D)
o Fins Educativos
O RAI deve ainda pronunciar-se relativamente a pedidos de pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito público ou privado, relativamente a acessos e reutilização de património informacional não clínico.
Contactos
Contacto Gabinete de Apoio ao RAI:
De segunda a sexta-feira, entre as 8.00 e as 17.30h – Horário de Almoço das 13 às 14h
Para ponto de situação de pedidos de acesso à informação contactar:
Telemóvel: 910667408 / 962 204 194
Telefone: 225 512 100 - Ext. 5162/1598/5269
Contacto do RAI:
Endereços Correio Eletrónico: rui.guimaraes@chsj.min-saude.pt / rai@chsj.min-saude.pt
Em situações de urgência, pode contactar o RAI 918880299, entre as 8.00 às 20.00h
Localização:
Gabinete do RAI e Gabinete de Apoio ao RAI - Piso 01 Corredor Nascente junto ao Serviço de Arquivo.
Informação aos requerentes acerca do direito de apresentação de queixa sobre as decisões do RAI
Os requerentes de pedidos de acesso a informação na posse do Centro Hospitalar de São João, podem apresentar queixa das decisões do RAI:
• Junto dos Tribunais Administrativos;
• Junto da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República, e tem como fim zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
A CADA funciona na Avenida D. Carlos I, 134 1200-651 Lisboa
Telefone: 213 913 570
Endereço Correio Eletrónico: geral@cada.pt
Website: www.cada.pt
Identificação do RAI do Centro Hospitalar Universitário de São João:
Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães
Administrador Hospitalar
Sede do Centro Hospitalar Universitário de São João:
Alameda Professor Hernâni Monteiro
4200-319 Porto