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Acesso aos Cuidados de Saúde
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde
pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
(Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio)
I — Direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde — o utente do SNS tem direito:
1) À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
2) A escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no SNS;
3) A participar na construção e execução do seu plano de cuidados;
4) Ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
5) Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde;
6) A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.
II — Direitos dos utentes à informação — o utente do SNS tem direito a:
1) Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
2) Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
3) Ser informado pela instituição prestadora de cuidados de saúde quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
4) Conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.