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Direitos e Deveres

A informação contida neste documento não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável

 

Direitos e Deveres do Utente (De acordo com a Lei nº 95/2019, de 04-09)

 

 

Direitos

1. Direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;

2. Direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;

3. Direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;

4. Direito a receber os cuidados adequados ao seu estado de saúde incluindo o direito a receber assistência religiosa e espiritual;

5. Direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados e, bem assim, direito à informação sobre a sua situação de saúde;

6. Direito de escolha dos Serviços e prestadores de cuidados de saúde na medida dos recursos existentes;

7. Direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;

8. Direito a decidir, a todo o momento, sobre os cuidados de saúde que lhe são propostos, e a emitir diretivas antecipadas de vontade e nomear procurador de cuidados de saúde;

9. Direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;

10. Direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;

11. Direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;

12. Direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses;

13. Direito dos menores e incapazes a poderem ter quem os represente;

14. Direito ao acompanhamento nos serviços de saúde nomeadamente por familiar ou outra pessoa por si escolhida;

15. Direito a apresentar sugestões e reclamações;

16. Direito a intervir nos processos de tomada de decisão em saúde e na gestão participada das instituições do SNS.

 

Deveres

1. Dever de zelar pelo seu estado de saúde;

2. Dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;

3. Dever de respeitar os direitos dos outros doentes/utentes, bem como os dos profissionais com os quais se relacione;

4. Dever de colaborar com os profissionais de saúde, no que respeita às indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;

5. Dever de respeitar as regras de organização e funcionamento dos Serviços e estabelecimentos de saúde;

6. Dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários;

7. Dever de pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, de acordo com as determinações legais.