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Direitos e Deveres
A informação contida neste documento não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável
Direitos e Deveres do Utente (De acordo com a Lei nº 95/2019, de 04-09)
Direitos
1. Direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
2. Direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3. Direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
4. Direito a receber os cuidados adequados ao seu estado de saúde incluindo o direito a receber assistência religiosa e espiritual;
5. Direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados e, bem assim, direito à informação sobre a sua situação de saúde;
6. Direito de escolha dos Serviços e prestadores de cuidados de saúde na medida dos recursos existentes;
7. Direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8. Direito a decidir, a todo o momento, sobre os cuidados de saúde que lhe são propostos, e a emitir diretivas antecipadas de vontade e nomear procurador de cuidados de saúde;
9. Direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
10. Direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11. Direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
12. Direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses;
13. Direito dos menores e incapazes a poderem ter quem os represente;
14. Direito ao acompanhamento nos serviços de saúde nomeadamente por familiar ou outra pessoa por si escolhida;
15. Direito a apresentar sugestões e reclamações;
16. Direito a intervir nos processos de tomada de decisão em saúde e na gestão participada das instituições do SNS.
Deveres
1. Dever de zelar pelo seu estado de saúde;
2. Dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
3. Dever de respeitar os direitos dos outros doentes/utentes, bem como os dos profissionais com os quais se relacione;
4. Dever de colaborar com os profissionais de saúde, no que respeita às indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5. Dever de respeitar as regras de organização e funcionamento dos Serviços e estabelecimentos de saúde;
6. Dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários;
7. Dever de pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, de acordo com as determinações legais.